Presumindo a ilicitude
uma análise da questão do enriquecimento ilícito no projeto de lei “anticrime”
Palavras-chave:
Perdimento, Patrimônio, Projeto de Lei Anticrime, Ônus da prova, Sistema acusatório, Ultima ratioResumo
O presente artigo trata do recém-apresentado projeto da chamada Lei Anticrime, que ignora pressupostos penais e processuais penais e cria o artigo 91-A, o qual possibilita a perda de “bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito” para condenados por delitos de pena máxima superior a seis anos de reclusão, presumindo que tal patrimônio foi obtido ilegalmente ou como produto de crime.
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Referências
Roxin, Claus; Callegari, André Luis (org.); Giacomolli, Nereu José (org.). A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2018.
Ferrajoli, Luigi. Derecho y razón. 2. ed. Madri: Trotta.
Tourinho Filho, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva.
Lopes Jr., Aury. Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva.
Tourinho Filho, op. cit., p. 575; Pacelli, Eugenio; Fischer, Douglas. Comentários ao código de processo penal e sua jurisprudênciai. 10. ed. São Paulo: Atlas.
Noronha, E. Magalhães. Curso de processo penal. 26. ed. São Paulo: Saraiva.
Mirabete, Júlio Fabbrini. Processo penal.18. ed. São Paulo: Atlas.
Nucci, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
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