Acerca das propostas de alteração à Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) no “Projeto de Lei Anticrime”
Palabras clave:
tipificação penal, regime prisional, facções criminosas, segurança pública, discricionariedadeResumen
Este artigo analisa as propostas de alteração à Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) no âmbito do chamado “Projeto de Lei Anticrime”. A partir de uma revisão histórica, aborda‑se a evolução legislativa sobre a definição de organização criminosa, destacando‑se como a Lei 12.850/2013 estabeleceu parâmetros para evitar a banalização e a confusão entre organização criminosa, associação criminosa e concurso de pessoas. Em seguida, examinam‑se as mudanças propostas, em especial o inciso III que introduz exemplos nominais de facções e amplia o conceito penal ao incluir o controle sobre atividade econômica ou criminal por meio de intimidação, sem exigir as penas mínimas anteriores. Conclui‑se que tais alterações suscitam graves preocupações quanto à técnica legislativa, à inconstitucionalidade e ao risco de recrudescimento do encarceramento em massa.
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