O juiz e a prova no processo penal:
entre a neutralidade e a atuação judicial na instrução probatória
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.16051461Palavras-chave:
Poderes instrutórios do juiz, Sistema Acusatório, Sistema Inquisitório, Sistema Adversarial, Sistema Não-adversarialResumo
Os poderes instrutórios do juiz no processo penal são frequentemente ligados ao modelo inquisitório, sob o argumento de que a ampla liberdade probatória comprometeria a imparcialidade judicial. Assim, torna-se essencial investigar sua compatibilidade com o sistema acusatório, que separa as funções de acusação, defesa e julgamento. Com base em revisão bibliográfica, este estudo diferencia os Sistemas Acusatório e Inquisitório não pelos meios de prova, mas pela concentração ou não das funções de acusar e julgar. Em seguida, examina as distinções entre os Sistemas Adversarial e Não-adversarial, focando no papel do juiz na produção de provas. Conclui-se que a iniciativa instrutória, quando restrita e complementar, é compatível com o processo penal acusatório, pois não gera, por si só, confusão entre acusar e julgar.
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