Recrudescimento penal no projeto de lei anticrime

um caminho inócuo

Autores/as

  • Marina Favretto Luersen Universidade de Caxias do Sul

Palabras clave:

Projeto de Lei, Anticrime, Política Criminal, Bem jurídico, Análise, Crítica

Resumen

O presente artigo analisa, sob a perspectiva crítica, o recrudescimento penal proposto no “Projeto de Lei Anticrime”, apresentado em fevereiro de 2019 pelo Governo Federal. De forma introdutória, comenta as alterações sugeridas para, na sequência, realizar um cotejo analítico entre o Projeto e o discurso de política criminal nele consubstanciado, comparando as razões conferidas às medidas ofertadas com as lições da teoria da prevenção do crime em suas múltiplas facetas. Mediante revisão bibliográfica nacional e internacional, observa-se que a adoção de novas penas e regime de cumprimento mais severo não implica, necessariamente, a não ocorrência de delitos e não leva, por isso mesmo, a prevenção, de forma que o caminho proposto pelo Projeto, por parecer inócuo, pode se apresentar como ilegítimo em um Estado Democrático de Direito, em que a pena deve ser uma garantidora/protetora de bens jurídicos.

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Biografía del autor/a

Marina Favretto Luersen, Universidade de Caxias do Sul

Pós-graduada em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul. Bacharela em Direito pela PUCPR. Advogada.

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Publicado

2020-01-01

Cómo citar

LUERSEN, Marina Favretto. Recrudescimento penal no projeto de lei anticrime: um caminho inócuo. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 326, p. 9–12, 2020. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2297. Acesso em: 18 abr. 2026.

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