A aplicação do in dubio pro societate nos feitos cíveis e criminais e o (des)prestígio à presunção de inocência
Palabras clave:
Ônus da prova, Garantismo, ConstitucionalizaçãoResumen
O princípio in dubio pro societate propõe que, em casos de dúvida sobre autoria ou materialidade penal, prevaleça o interesse da sociedade, em oposição ao in dubio pro reo. No contexto brasileiro, há crescente debate sobre sua compatibilidade com a Constituição de 1988, especialmente com a presunção de inocência e o ônus da prova. Jurisprudência recente do STJ tem reafirmado que esse princípio não possui amparo explícito no ordenamento jurídico para justificar pronúncia sem indícios suficientes de autoria. Críticas apontam que sua aplicação pode ensejar decisões arbitrárias, violando direitos fundamentais do acusado.
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