A aplicação do in dubio pro societate nos feitos cíveis e criminais e o (des)prestígio à presunção de inocência

Autores

  • Prof. Dr. Paulo Thiago Fernandes Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Dra. Sara Alacoque Guerra Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Palavras-chave:

Ônus da prova, Garantismo, Constitucionalização

Resumo

O princípio in dubio pro societate propõe que, em casos de dúvida sobre autoria ou materialidade penal, prevaleça o interesse da sociedade, em oposição ao in dubio pro reo. No contexto brasileiro, há crescente debate sobre sua compatibilidade com a Constituição de 1988, especialmente com a presunção de inocência e o ônus da prova. Jurisprudência recente do STJ tem reafirmado que esse princípio não possui amparo explícito no ordenamento jurídico para justificar pronúncia sem indícios suficientes de autoria. Críticas apontam que sua aplicação pode ensejar decisões arbitrárias, violando direitos fundamentais do acusado.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Paulo Thiago Fernandes, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutorando em Direito Público pela UNISINOS. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor da graduação em Direito do CEUMA e da UNISULMA-IESMA. Advogado.

Dra. Sara Alacoque Guerra, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutoranda em Direito Público pela UNISINOS (bolsista CAPES). Mestra em Ciências Criminais pela PUCRS. Pós-graduada em Processo Penal pela Faculdade Anhanguera. Advogada.

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Publicado

09-09-2019

Como Citar

DIAS, Paulo Thiago Fernandes; ZAGHLOUT, Sara Alacoque Guerra. A aplicação do in dubio pro societate nos feitos cíveis e criminais e o (des)prestígio à presunção de inocência. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 322, p. 12–14, 2019. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2369. Acesso em: 18 abr. 2026.

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