A departamentalização das funções diretivas como parâmetro de responsabilização criminal dos dirigentes das sociedades anônimas e limitadas
Palavras-chave:
Departamentalização, Responsabilidade criminal, Dever especial de intervençãoResumo
A Teoria Geral da Administração define o desenho departamental como estrutura essencial à organização das tarefas funcionais de uma empresa mediante diferenciação vertical (matriz‑filiais e hierarquia) e horizontal (especialização entre departamentos do mesmo nível). Cada departamento, sob a direção de um diretor, recebe autoridade e responsabilidades específicas, cabendo-lhe o dever especial de intervenção diante de condutas ou omissões que ameacem bens jurídicos. Tal dever legitima‐se pelo princípio da relação meio‐fim, em que o diretor, dominando as fontes de perigo, deve evitar resultados lesivos. O tipo de departamentalização (funcional, por produtos, territorial, stakeholders, processo e projeto) molda a extensão desse dever e delimita quem é garante por cada esfera departamental.
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