Noções básicas sobre culpabilidade no direito penal:

evolução, fundamentos e limites à responsabilidade penal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.16050216

Palabras clave:

Culpabilidade, Exclusão de culpabilidade, Garantismo penal, Co-culpabilidade, jus puniendi

Resumen

O artigo analisa criticamente o instituto da culpabilidade no Direito Penal, destacando sua evolução teórica e os requisitos que a compõem no modelo finalista. Aborda as causas legais e supralegais de exclusão da culpabilidade, com destaque para a doutrina de Juarez Cirino dos Santos. Ressalta-se a culpabilidade como fundamento e limite da pena, mas também se reconhece a co-culpabilidade do Estado diante das desigualdades estruturais do capitalismo periférico. Defende-se, por fim, uma aplicação comprometida com os princípios garantistas e os direitos fundamentais.

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Biografía del autor/a

Gisela França da Costa, Universidade Federal Fluminense

Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestra em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes – UCAM. Professora Substituta de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense – UFF. Professora da Pós-graduação em Ciências Criminais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Professora da Pós-graduação em Criminologia, Direito e Processo Penal da Universidade Candido Mendes – UCAM CENTRO. Advogada criminal. Currículo Lattes: [http://lattes.cnpq.br/9924836045378507].

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Publicado

2025-07-30

Cómo citar

COSTA, Gisela França da. Noções básicas sobre culpabilidade no direito penal:: evolução, fundamentos e limites à responsabilidade penal. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 393, p. 10–13, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.16050216. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2190. Acesso em: 18 may. 2026.

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