A extinção das saídas temporárias como indicativo à privatização dos presídios sob o prisma da política criminal em execução penal no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17625281Palabras clave:
Saídas Temporárias, Execução Penal, Privatização, Política Criminal, Dignidade HumanaResumen
Este artigo analisa os impactos da extinção das saídas temporárias, instituída pela Lei 14.843/2024, no sistema prisional brasileiro, sob a perspectiva da política criminal e da execução penal. O benefício, anteriormente previsto na Lei de Execução Penal, desempenhava um papel essencial na reintegração social dos apenados, com baixos índices de reincidência. Contudo sua eliminação reflete uma lógica punitivista que agrava a superlotação carcerária e compromete os princípios de dignidade humana e ressocialização. O texto também explora as implicações da mercantilização do sistema prisional, evidenciando como a privatização subordina os direitos fundamentais à lógica do lucro, reforçando desigualdades estruturais. Por fim, propõe-se a reintrodução de mecanismos progressivos, como as saídas temporárias, e o fortalecimento de modelos alternativos que priorizem a humanização e a eficácia do sistema penal.
Descargas
Citas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Presidência da República, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 20 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.843, de 25 de abril de 2024. Dispõe sobre a extinção das saídas temporárias no sistema prisional. Brasília: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14843.htm. Acesso em: 20 nov. 2024.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela). Genebra: ONU, 2015. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf. Acesso em: 20 nov. 2024.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen Acesso em: 20 nov. 2024.
DAVIS, Angela. O sentido da liberdade. Boitempo, São Paulo, 2022.
FERREIRA, Carolina Costa. A política criminal no processo legislativo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução: Raquel Ramalhete. 41. ed. Petrópolis: Vozes, 2013. Original publicado em 1975.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. Tradução: Renata Santini. 2. ed. São Paulo: N-1 Edições, 2018. Original publicado em 2003.
MONSMA, Karl. Racialização, racismo e mudança: um ensaio teórico, com exemplos do pós-abolição paulista. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA. Anais [...] São Paulo: ANPUH, 2017.
STIGLER, George J. The theory of economic regulation. Bell Journal of Economics and Management Science, v. 2, n. 1, p. 3-21, 1971. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/3003160. Acesso em: 15 set. 2025.
WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Tradução: André Telles. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução: Vania Romano Pedrosa e Amir Lopez Pedrosa. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011a.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no Direito Penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011b.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Ana Luiza Carrilho de Oliveira Resende

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).




