Problematizações e perspectivas sobre a criminalização do “caixa dois”
Palavras-chave:
Tipificação penal, Princípio da ofensividade, Compliance eleitoralResumo
Este artigo aborda a proposta de tipificação penal do “caixa dois eleitoral” como conduta de manter, movimentar ou utilizar recursos não contabilizados paralelamente à contabilidade eleitoral exigida, com sanção de 2 a 5 anos de reclusão e aumento de pena entre 1/3 e 2/3 quando agente público envolvido. Debate‑se o alcance desse novo tipo penal, seu caráter ofensivo concreto e os limites do poder punitivo a partir do princípio da ofensividade. Ressalta-se a relevância do compliance eleitoral e a necessidade de interpretação rigorosa para evitar insegurança jurídica e excessos punitivos.
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