Corrupção política e a proposta de criminalização do caixa dois eleitoral no Projeto “Anticrime”
Palavras-chave:
Caixa dois eleitoral, Corrupção política, Projeto “Anticrime”Resumo
Ao propor a tipificação do delito de caixa dois eleitoral, os idealizadores do Projeto “Anticrime” buscam enfrentar o fenômeno da corrupção política através de modificações da legislação penal. Tal proposta parte da equivocada premissa de que toda doação eleitoral não contabilizada (caixa dois eleitoral) esconde um futuro exercício de venalidade da função pública por parte do candidato que a usufrui (corrupção política). O artigo demonstra que há diferenças substanciais entre tais fenômenos, a começar pela distinção entre os bens jurídicos tutelados pelas tipificações estudadas. Conclui-se que a criminalização do caixa dois eleitoral, ao menos nos termos da proposta em questão, deverá frustrar as expectativas nela depositada, além de criminalizar condutas que não ofendem a bens jurídicos.
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