Corrupção política e a proposta de criminalização do caixa dois eleitoral no Projeto “Anticrime”

Autores

  • Alfredo Ermírio de Araújo Andrade Universidade de São Paulo
  • Luis Henrique Pichini Santos Instituto de Criminologia e Política Criminal
  • Marco Antônio Riechelmann Júnior Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Caixa dois eleitoral, Corrupção política, Projeto “Anticrime”

Resumo

Ao propor a tipificação do delito de caixa dois eleitoral, os idealizadores do Projeto “Anticrime” buscam enfrentar o fenômeno da corrupção política através de modificações da legislação penal. Tal proposta parte da equivocada premissa de que toda doação eleitoral não contabilizada (caixa dois eleitoral) esconde um futuro exercício de venalidade da função pública por parte do candidato que a usufrui (corrupção política). O artigo demonstra que há diferenças substanciais entre tais fenômenos, a começar pela distinção entre os bens jurídicos tutelados pelas tipificações estudadas. Conclui-se que a criminalização do caixa dois eleitoral, ao menos nos termos da proposta em questão, deverá frustrar as expectativas nela depositada, além de criminalizar condutas que não ofendem a bens jurídicos.

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Biografia do Autor

Alfredo Ermírio de Araújo Andrade, Universidade de São Paulo

Mestrando em Direito Penal pela USP. Advogado.

Luis Henrique Pichini Santos, Instituto de Criminologia e Política Criminal

Pós-graduando em Direito Penal pelo ICPC. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela FGV. Advogado.

Marco Antônio Riechelmann Júnior, Universidade de São Paulo

Graduando em Direito pela USP.

Referências

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Publicado

01-01-2020

Como Citar

ANDRADE, Alfredo Ermírio de Araújo; SANTOS, Luis Henrique Pichini; RIECHELMANN JÚNIOR, Marco Antônio. Corrupção política e a proposta de criminalização do caixa dois eleitoral no Projeto “Anticrime”. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 326, p. 6–8, 2020. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2296. Acesso em: 18 abr. 2026.

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