A investigação criminal direta pela defesa e Defensoria Pública:

a contribuição institucional para a paridade de armas

Vistas: 207

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12710046

Palabras clave:

Produção probatória defensiva, Defensoria Pública, Assistência jurídica

Resumen

O propósito deste breve ensaio é contextualizar a atuação institucional da Defensoria Pública brasileira na consolidação da investigação criminal direta pela defesa.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publication Facts

Metric
This article
Other articles
Peer reviewers 
2.4 promedio

Reviewer profiles  N/D

Author statements

Author statements
This article
Other articles
Data availability 
N/A
16%
External funding 
N/D
32% con financiadores
Competing interests 
N/D
11%
Metric
Para esta revista
Other journals
Articles accepted 
Artículos aceptados: 12%
33% aceptado
Days to publication 
113
145

Indexado: {$indexList}

Editor & editorial board
profiles
Editora: 
IBCCRIM

Biografía del autor/a

Franklyn Roger Alves Silva, Universidade Cândido Mendes, UCAM, Brasil

Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ com período sanduíche na Università degli studi di Pavia. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho - UGF. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO.  Professor Auxiliar na Universidade Cândido Mendes (Centro). Autor de obras e artigos jurídicos. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7268807770125558

Citas

BENTHAM, Jérémie. De l’organisation judiciare, et de la codification. Paris: Librairie de Hector Bossange, 1828.

BINDER, Alberto; CAPE, Ed; NAMORADZE, Zaza. Defesa criminal efetiva na América Latina: resumo executivo e recomendações. São Paulo: ADC, 2016.

CEARÁ. Instrução Normativa n° 136/2023. Cria a Central de Investigação Defensiva da Defensoria Pública do Estado do Ceará (CIDEF). Fortaleza: DPECE, 2023. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/wp-content/uploads/2023/06/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-136-2023-Investiga%C3%A7%C3%A3o-defensiva-republica%C3%A7%C3%A3o-ok1.pdf. Acesso em: 4 jul. 2024.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. São Paulo: RT, 2006.

FILANGIERI, Gaetano. La scienza della legislazione. v. 3. Florença: Sucessori le Monnier, 1872.

GIANELLA, Berenice Maria. Assistência jurídica no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

RIO DE JANEIRO (Estado). Defensoria Pública Geral do Estado. RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1179 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. Rio de Janeiro: DPGERJ, 2022. Disponível em: https://defensoria.rj.def.br/legislacao/detalhes/20545-RESOLUCAO-DPGERJ-N-1179-DE-29-DE-SETEMBRO-DE-2022. Acesso em: 4 jul. 2024.

VARGAS, Nicolás Omar. La producción de prueba de descargo por parte de la defensa en el proceso penal en Argentina durante la etapa de instrucción o investigación. Un análisis comparativo entre procesos inquisitivos y acusatorios. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 329-360, jan./abr. 2020. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.328

Publicado

2024-07-26

Cómo citar

Alves Silva, F. R. (2024). A investigação criminal direta pela defesa e Defensoria Pública:: a contribuição institucional para a paridade de armas. Boletín IBCCRIM, 32(381), 21–26. https://doi.org/10.5281/zenodo.12710046

Número

Sección

Dossiê: Desafios Atuais da Defesa Técnica (Pública e Privada)