Execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância
a aplicação da punibilidade progressiva e Estado de exceção
Palavras-chave:
execução antecipada, presunção de inocência, sistema punitivo, Estado de exceção, garantias constitucionaisResumo
Este estudo aborda a prática da execução provisória da pena após condenação em segunda instância no Brasil e problematiza sua articulação com o princípio da presunção de inocência. Analisa-se como tal regime (“punibilidade progressiva”) modifica o momento de início da sanção penal, alterando a dinâmica entre liberdade individual e poder punitivo estatal. A proposta legislativa do “pacote anticrime” é examinada sob o ângulo de um estado de exceção penal, em que o sistema criminal atua como instrumento de controle social mais do que de ressocialização. A partir da reflexão filosófica hobbesiana e da teoria contemporânea sobre exceção, argumenta-se que a ampliação da execução antes do trânsito em julgado reforça uma lógica de antecipação da punição e enfraquece garantias constitucionais fundamentais. Conclui-se que tais mudanças exigem atenção crítica quanto à proteção de direitos e à legitimidade do uso do poder repressivo.
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