A tutela punitivista dos direitos das mulheres

Autores

Palavras-chave:

Criminalização seletiva, Simbologia punitiva, Desigualdade de gênero

Resumo

A criminologia crítica confronta o uso crescente do Direito Penal como principal instrumento de proteção às mulheres. Embora leis recentes (como a Lei Maria da Penha, o feminicídio e outras normas de 2018‑2019) representem avanços simbólicos, o sistema penal mostra-se incapaz de prevenir novos casos de violência, escutar as vítimas ou transformar estruturas de gênero. A criminalização primária cria tipos penais gerais, mas sua eficaz aplicação depende da criminalização secundária pelas polícias e pelo Judiciário, com escolhas seletivas que impactam desigualmente mulheres, sobretudo negras e em situação de vulnerabilidade. Assim, afirmar proteção penal e reforçar penas pode perpetuar o mesmo aparato punitivo que oprime.

   

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Biografia do Autor

Profa. Me. Giovanna Migliori Semeraro, Centro Universitário São Roque

Bacharela em Direito pela PUCSP. Mestra em Teoria e Filosofia do Direito pela USP. Professora de Direito Penal e Filosofia do Direito da UniSãoRoque. Advogada.

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Publicado

09-09-2019

Como Citar

SEMERARO, Giovanna Migliori. A tutela punitivista dos direitos das mulheres. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 322, p. 30–31, 2019. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2377. Acesso em: 18 abr. 2026.

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