A tutela punitivista dos direitos das mulheres
Palavras-chave:
Criminalização seletiva, Simbologia punitiva, Desigualdade de gêneroResumo
A criminologia crítica confronta o uso crescente do Direito Penal como principal instrumento de proteção às mulheres. Embora leis recentes (como a Lei Maria da Penha, o feminicídio e outras normas de 2018‑2019) representem avanços simbólicos, o sistema penal mostra-se incapaz de prevenir novos casos de violência, escutar as vítimas ou transformar estruturas de gênero. A criminalização primária cria tipos penais gerais, mas sua eficaz aplicação depende da criminalização secundária pelas polícias e pelo Judiciário, com escolhas seletivas que impactam desigualmente mulheres, sobretudo negras e em situação de vulnerabilidade. Assim, afirmar proteção penal e reforçar penas pode perpetuar o mesmo aparato punitivo que oprime.
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