Razões históricas de um sistema penal cruel
Palavras-chave:
Superlotação carcerária, Desigualdade social, Violência institucionalResumo
Se 2.200 presos ocupam prisão estruturalmente projetada para 700 é óbvio que faltará água, a rede de esgoto restará subdimensionada para tal superpopulação (o esgoto irá entupir e transbordar), o número de funcionários da unidade prisional será insuficiente, a assistência médica não dará conta da demanda, detentos dormirão em condições deploráveis, o lixo irá se acumular, formando um quadro muito parecido com uma masmorra medieval. E, lembremos, a Constituição Federal proíbe penas cruéis. O mesmo vale para o aprisionamento cautelar. Alguém dúvida que se possa dar outro nome – senão cruel – ao aprisionamento de pessoas em compartimentos usados para transporte de cargas ou, ainda, em que os presos recebem a alimentação em sacos plásticos e comem com as mãos?
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Copyright (c) 2011 Cláudio do Prado Amaral

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