A Resolução n. 592/24 do Conselho Nacional de Justiça, a justiça restaurativa e o movimento de cooptação pelo poder judiciário
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.16276806Palavras-chave:
Justiça restaurativa, Resolução n. 592/24 do CNJ, NetwideningResumo
A Justiça Restaurativa insurgiu no cenário mundial na segunda metade do século XX, carregando consigo uma nova perspectiva de justiça, o que foi uma proposta recepcionada no contexto internacional em decorrência de movimentos que contestaram, e ainda contestam, a eficácia do sistema prisional. A despeito dos positivos esforços em se ampliar o uso da Justiça Restaurativa, a disputa de espaço entre essa e o sistema de justiça vigente é marcada por uma linha tênue entre a genuína aplicação dos princípios restaurativos e o seu deturpado manuseio pela justiça criminal. A resolução n. 592/24 do Conselho Nacional de Justiça é um reflexo desta mesma tendência. Ocorre que, uma mudança normativa que trate da Justiça Restaurativa a cristalizará enquanto tal somente quando for precedida por uma efetiva mudança de consciência social para além do paradigma punitivista.
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