Lineamentos da investigação criminal defensiva no Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB
Palavras-chave:
Ampla defesa, Paridade de armas, Devido processo legalResumo
Historicamente, o advogado teve papel marginal na investigação preliminar, sem efetiva participação em diligências ou acesso amplo às provas. O Provimento 188/2018 da OAB regulamenta a investigação defensiva, definindo-a como atividade investigatória do advogado em qualquer fase da persecução penal, para produzir prova lícita, garantindo contraditório, ampla defesa e paridade de armas. Prevê que o defensor possa fazer diligências, obter documentos e laudos, ouvir testemunhas, dentre outros atos, preservando sigilo e direitos individuais. Esse instrumento corrige desigualdades no processo penal, fortalecendo garantias constitucionais como o devido processo legal.
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