Lineamentos da investigação criminal defensiva no Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB

Autores

  • Prof. Dr. Édson Luís Baldan Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Ampla defesa, Paridade de armas, Devido processo legal

Resumo

Historicamente, o advogado teve papel marginal na investigação preliminar, sem efetiva participação em diligências ou acesso amplo às provas. O Provimento 188/2018 da OAB regulamenta a investigação defensiva, definindo-a como atividade investigatória do advogado em qualquer fase da persecução penal, para produzir prova lícita, garantindo contraditório, ampla defesa e paridade de armas. Prevê que o defensor possa fazer diligências, obter documentos e laudos, ouvir testemunhas, dentre outros atos, preservando sigilo e direitos individuais. Esse instrumento corrige desigualdades no processo penal, fortalecendo garantias constitucionais como o devido processo legal.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Édson Luís Baldan, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Portugal. Pós-graduado em Criminologia pela Universidade de Leicester, Inglaterra. Professor Doutor de Direito Penal da PUCSP.

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Publicado

09-09-2019

Como Citar

BALDAN, Édson Luís. Lineamentos da investigação criminal defensiva no Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 322, p. 7–9, 2019. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2367. Acesso em: 18 abr. 2026.

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