O excesso legitimado como regra

a excludente de ilicitude no projeto de lei “anticrime”

Autores

  • Prof. Dr. Taiguara Libano Soares e Souza Ibmec Rio de Janeiro https://orcid.org/0000-0001-9383-5901
  • Rebecca Féo de Oliveira Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Excludente de ilicitude, Legítima defesa, Violência policial

Resumo

O projeto de lei “anticrime” indica o propósito de promover maior repressão penal. No entanto, a análise do seu conteúdo, em especial da regra que prevê a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena quando há determinadas formas de excesso à legítima defesa, revela o potencial da nova norma para, na verdade, aumentar a impunidade de determinados crimes.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Taiguara Libano Soares e Souza, Ibmec Rio de Janeiro

Doutor em Direito pela PUC-Rio. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da UFF. Professor titular de Direito Penal do IBMEC-RJ.

Rebecca Féo de Oliveira, Universidade Federal Fluminense

Mestranda em Direito Constitucional pela UFF. Especialista em Regulação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

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Publicado

01-10-2019

Como Citar

SOUZA, Taiguara Libano Soares e; OLIVEIRA, Rebecca Féo de. O excesso legitimado como regra: a excludente de ilicitude no projeto de lei “anticrime”. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 323, p. 26–29, 2019. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2350. Acesso em: 18 abr. 2026.

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