Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave:
Habeas corpus, Agravo regimental, Liminar, LiberdadeResumo
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento pela inadmissibilidade de agravo regimental contra decisão monocrática que defere ou indefere liminar em habeas corpus. Tal posição, fundada em precedentes desde os anos 1990, buscou evitar sucessiva recorribilidade e preservar a celeridade processual. Contudo, com a Lei 12.016/09, que admite agravo contra decisão liminar em mandado de segurança, parte da doutrina questiona a manutenção dessa vedação no habeas corpus. Sustenta-se que a reavaliação do pedido liminar é essencial à tutela da liberdade, sendo incabível apenas o agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República, por não figurar como parte na impetração.
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Referências
BRANCO, Tales Castelo. Teoria e prática dos recursos criminais. São Paulo: Saraiva, 2003.
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal: teoria geral
dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 4. ed. São Paulo: RT, 2005.
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