Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Raphael Debes Chan Spinola Costa Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Habeas corpus, Agravo regimental, Liminar, Liberdade

Resumo

O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento pela inadmissibilidade de agravo regimental contra decisão monocrática que defere ou indefere liminar em habeas corpus. Tal posição, fundada em precedentes desde os anos 1990, buscou evitar sucessiva recorribilidade e preservar a celeridade processual. Contudo, com a Lei 12.016/09, que admite agravo contra decisão liminar em mandado de segurança, parte da doutrina questiona a manutenção dessa vedação no habeas corpus. Sustenta-se que a reavaliação do pedido liminar é essencial à tutela da liberdade, sendo incabível apenas o agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República, por não figurar como parte na impetração.

     

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Biografia do Autor

Raphael Debes Chan Spinola Costa, Universidade de São Paulo

Bacharel em Direito pela PUCSP. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Corporativo pela Escola de Direito do Brasil. Advogado.

Referências

BRANCO, Tales Castelo. Teoria e prática dos recursos criminais. São Paulo: Saraiva, 2003.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal: teoria geral

dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 4. ed. São Paulo: RT, 2005.

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Publicado

02-12-2019

Como Citar

COSTA, Raphael Debes Chan Spinola. Supremo Tribunal Federal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 325, p. 30–32, 2019. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2338. Acesso em: 18 abr. 2026.

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

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