(In)dispensabilidade da fundamentação no PAD instaurado na execução penal

Autores

Palavras-chave:

procedimento administrativo disciplinar, sanção disciplinar, fundamentação

Resumo

O presente artigo evidencia posicionamentos divergentes das cortes superiores e da doutrina sobre o procedimento administrativo disciplinar instaurado no curso da execução penal, dentre eles a própria imprescindibilidade do procedimento. Conclui-se ser indispensável para a garantia de direitos individuais a fundamentação exaustiva pela Administração Penitenciária na decisão colegiada que sanciona o interno pela prática de falta disciplinar. A decisão colegiada deve ser clara na exposição dos fatos e dos seus fundamentos, de forma congruente com a prova produzida e conter as discussões suscitadas para a tomada da decisão, sob pena de incorrer em excesso de execução.

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Biografia do Autor

José Flávio Ferrari Roehrig, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC - Porto Alegre/RS

Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pela PUCRS. Assessor de Juiz de Direito de 1º grau do TJPR.

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Publicado

17-01-2020

Como Citar

ROEHRIG, José Flávio Ferrari. (In)dispensabilidade da fundamentação no PAD instaurado na execução penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 327, p. 20–21, 2020. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2286. Acesso em: 23 maio. 2026.

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