O acordo de não persecução penal na execução penal

reflexões a partir do julgamento do HC 185.913 pelo STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17202518

Palavras-chave:

Processo Penal, Acordo de Não Persecução Penal, Consenso, Retroatividade, Execução Penal

Resumo

O artigo analisa a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) tomando como ponto de partida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do HC 185.913, que limitou a celebração do acordo até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Defende-se uma posição ainda mais ampla, de forma a abranger aqueles que se encontram na fase de execução, privilegiando o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica e os benefícios a serem usufruídos pelos sujeitos inseridos no campo da Execução Penal.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito (UFMG), com estágio pós-doutoral (Universidade do Minho). Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor Associado da Universidade Federal do Ceará. Advogado criminalista. Membro do IBCCrim. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4516474580462451

Samuel Queiroz Braga, Universidade Federal do Ceará

Graduado em Direito pela UFC. Assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município de Canindé-CE.

Referências

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Publicado

30-09-2025

Como Citar

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; BRAGA, Samuel Queiroz. O acordo de não persecução penal na execução penal: reflexões a partir do julgamento do HC 185.913 pelo STF. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 395, p. 27–30, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17202518. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2202. Acesso em: 21 maio. 2026.

Edição

Seção

Dossiê: “5 anos de vigência do Pacote Anticrime”

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