Da nuvem à corte

o julgamento constitucional da prova penal invisível

Autores

  • Prof. Dr. José Guimarães Mendes Neto Universidade Estadual do Maranhão, UEMA, Brasil image/svg+xml
  • Prof. Dr. André Luís Callegari Instituto Brasiliense de Direito Público, IBDP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-3440-9758

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17058310

Palavras-chave:

Vigilância digital, Eficiência investigativa, Autodeterminação informacional, Garantias fundamentais, Segurança jurídica

Resumo

O artigo examina a constitucionalidade da chamada prova penal invisível, caracterizada pela obtenção compulsória e velada de dados em nuvem mediante backup forçado. A pesquisa demonstra que tais práticas, embora justificadas sob a ótica da eficiência investigativa, colidem frontalmente com garantias constitucionais como a reserva legal, a vedação à autoincriminação e a proteção de dados pessoais. Defende- -se que sua legitimidade somente seria possível mediante consentimento do titular, delimitação temporal rigorosa e vinculação a crimes específicos. Conclui-se que, no formato atual, trata-se de prática inconstitucional e incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Prof. Dr. José Guimarães Mendes Neto, Universidade Estadual do Maranhão, UEMA, Brasil

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF). Especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Bacharel em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB-MA). Professor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA-MA) e do Centro Universitário Dom Bosco (UNDB-MA). Advogado.

Prof. Dr. André Luís Callegari, Instituto Brasiliense de Direito Público, IBDP, Brasil

Possui doutorado em Derecho Publico y Filosofia Juridica — Universidad Autónoma de Madrid (2001). É doutor honoris causa pela Universidad Autónoma de Tlaxcala, México, e pelo Centro Univesitário del Valle del Teotihuacan, México. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1989). Realizou estudos de pós-doutorado na Universidad Autónoma de Madrid sob a direção do Prof. Dr. Manuel Cancio Meliá. Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público. Recebeu a medalha Des. Ernesto José Baptista, tendo em vista a prestação de assinalados serviços por atos ou donativos, à Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí. Vice-presidente acadêmico do Instituto Iberoamericano de Derecho Penal, professor visitante do Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, porfessor visitante — Universidad Externado de Colombia, Membro do Centro de Estudios de Derecho Penal Económico y de la Empresa, Peru. Advogado. Autor de diversos livros e artigos jurídicos.

Referências

APPLE. Disponível em: https://canaltech.com.br/empresa/apple/ Acesso em: 10 abr. 2025.

ATERNO, Stefano; MATTIUCCI, Marco. Cloud forensics e nuove frontiere dele indagini informatiche nel processo penale. Archivio Penale, Pisa, v. LXV, n. 3, p. 865-878, 2013, p. 865-871. Disponível em: https://archiviopenale.it/File/DownloadArchivio?codice=2e337569-30a3-4165-9fc1-631594d49dac. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Identificação Internacional de Equipamento Móvel – IMEI. Brasília: Disponível em: https://www.gov.br/anatel/ptbr/assuntos/celularlegal/imei#:~:text=Cada%20celular%20tem%20um%20número,único%20para%20cada%20aparelho%20celular. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Congresso Nacional, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 nov. 2023.

BRASIL. Decreto nº 678/1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei 2126/2011. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517255. Acesso em: 12 maio 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm. Acesso em: 10 abr. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal. Brasília: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.965/2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília: Presidência da República, 2021a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1875514/MS. Relatora: Min. Laurita Vaz. Julgado em: 30/08/2021b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 51/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado: 23 fev. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5320379. Acesso em: 22 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 222.141/PR. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Redator do Acórdão: Ministro Gilmar Mendes. 06/02/2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 131.946/MG. Relator: Min. Edson Fachin. Julgado em: 16/12/2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4899543. Acesso em: 15 abr. 2025.

GLEIZER, Orlandino; MONTENEGRO, Lucas; VIANA, Eduardo. O direito de proteção de dados no processo penal e na segurança pública. 1. ed. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021.

GOOGLE. Disponível em: https://about.google/intl/ALL_br/ Acesso em: 10 abr. 2025.

ITÁLIA. Cass. Pen., sez. V. 29 abril 2010. n. 16556. Virruso. Disponível em: https://www.penale.it/stampa.asp?idpag=1228. Acesso em: 12 mai. 2025.

KERR, Orin S. Digital evidence and the new criminal procedure. Columbia Law Review, v. 105, p. 279-318, jan. 2005. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=594101. Acesso em: 15 abr. 2025.

KUMAR, Krishan; KAUR, Prabhpreet. Vulnerability detection of international mobile equipment identity number of smartphone and automated reporting of changed IMEI number. International Journal of Computer Science and Mobile Computing, v. 4, n. 5, p. 527-533, 2015. Disponível em: https://ijcsmc.com/docs/papers/May2015/V4I5201553.pdf. Acesso em: 15 abr. 2025.

MANGANELLI, Elenice Colle; ROMANI, Juliano. Protocolos de sincronização de dados em ambientes wireless: um estudo de caso. 2004. Trabalho de Conclusão de Curso – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2004.

MASSENA, Caio Badaró. A propósito da cadeia de custódia das provas digitais no processo penal: breves notas sobre lógica da desconfiança, assimetria informacional e direito de defesa. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 368, p. 19-21,, jul. 2023. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/506. Acesso em: 15 abr. 2025.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. (Série IDP — Linha Doutrina).

MICROSOFT. Disponível em: https://www.microsoft.com/pt-br/about Acesso em: 10 abr. 2025.

MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis; BARBOSA, Daniel Marchionatti. Dados digitais: interceptação, busca e apreensão e requisição. In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos et al. (Coord.). Direito, processo e tecnologia. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 485-487.

MURGIA, Severino. Prova informatica e processo penale. 2017. Tesi (Dottorato in Diritto Pubblico, Giustizia Penale e Internazionale XXIX Ciclo) – Università degli Studi di Pavia, Pavia, Itália, 2017. Disponível em: https://iris.unipv.it/retrieve/e1f104fb-9b34-8c6e-e053-1005fe0aa0dd/Severino%20Murgia%20-%20Prova%20informatica%20e%20processo%20penale.pdf. Acesso em: 15 abr. 2025.

PAESE SEGUNDO, Wilson Antonio. Aquisição de provas criminais eletrônicas no Brasil à luz da convenção de Budapeste, do cloud act dos Estados Unidos da América e do direito da União Europeia. Galileu: Revista de Direito e Economia, Lisboa, v. XXII, p. 63-79, jan./dez. 2022. Disponível em: https://journals.ual.pt/galileu/wp-content/uploads/2023/02/Galileu_XXIII_1-2_Aquisicao.pdf. Acesso em: 15 abr. 2025.

PRADO, Geraldo. Breves notas sobre o fundamento constitucional da cadeia de custódia da prova digital. Geraldo Prado, 22 jan. 2021. Disponível em: https://geraldoprado.com.br/artigos/breves-notas-sobre-o-fundamento-constitucional-da-cadeia-de-custodia-da-prova-digital/. Acesso em: 9 fev. 2024.

SIMARRO PEDREIRA, Margarita. La cadena de custodia em la prueba digital: España vs. EEUU. In: COLMENAREJO, Maria Jesús Ariza; RÍOS, Eva Isabel Sanjurjo (coord.). Exclusiones probatórias en el entorno de la investigación y prueba electrónica. Madrid: Editorial Reus, 2020. p. 225-237.

WHATSAPP. Sobre o WhatsApp Web e WhatsApp para computador. [S.l.: s.d.]. Disponível em: https://faq.whatsapp.com/668538004658079/. Acesso em: 11 abr. 2025.

Downloads

Publicado

2025-12-04

Como Citar

MENDES NETO, José Guimarães; CALLEGARI, André Luís. Da nuvem à corte: o julgamento constitucional da prova penal invisível. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 211, n. 211, p. 25–49, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17058310. Disponível em: https://www.publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/2266. Acesso em: 17 abr. 2026.

Edição

Seção

Dossiê: proteção de dados pessoais e ciências criminais

Artigos Semelhantes

<< < 10 11 12 13 14 15 16 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.