Dependência tecnológica, cyberbullying e controle social
uma análise crítica da regulação digital e da inadequação da resposta penal
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15978207Palavras-chave:
Crianças e adolescentes, Dispositivos eletrônicos, Violência juvenil, Controle social, Políticas públicasResumo
O artigo investiga a dependência tecnológica de crianças e adolescentes e seus impactos jurídicos e sociais, com foco no cyberbullying e na violência juvenil associada ao uso de dispositivos eletrônicos e mídias sociais. Busca responder à questão: de que maneira o sistema de controle oficial poderia enfrentar os desafios decorrentes da dependência tecnológica de crianças e adolescentes diante de atos infracionais associados ao uso de dispositivos informáticos e mídias sociais? Justifica-se pela necessidade de avaliar a eficácia das normas vigentes e propor alternativas que priorizem a educação digital e o controle social informal. Com metodologia qualitativa e abordagem hipotético-dedutiva, fundamenta-se em análise documental e revisão bibliográfica da legislação nacional e internacional. Parte-se da hipótese de que a ausência de regulamentação eficaz intensifica conflitos sociais e comportamentos violentos, sendo a educação digital mais eficiente que medidas repressivas. Os resultados indicam que a exposição precoce e excessiva às telas compromete o desenvolvimento psíquico-social, agravando agressividade, isolamento, ansiedade e depressão. A análise do Art. 146-A do Código Penal evidencia fragilidades normativas e simbolismo penal, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à educação digital. Conclui-se que a regulação da tecnologia deve priorizar o controle social informal e a conscientização digital, promovendo soluções mais eficazes do que a simples criminalização de condutas.
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