Manicômio judiciário e unidade experimental de saúde
uma retrospectiva legal do internamento psiquiátrico de crianças e adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15929593Palavras-chave:
Unidade Experimental de Saúde, Manicômio Judiciário, Adolescentes, Internação, EstadoResumo
Com a determinação de fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), nasce uma preocupação da sociedade a respeito dos possíveis riscos à segurança pública que os pacientes/presos podem oferecer. Foge dos olhos da imprensa, do judiciário e da sociedade as pequenas especificidades do quadro brasileiro, em especial do Estado de São Paulo. A determinação do CNJ na Resolução n.º 487/2023, de fevereiro de 2023, deixou de apreciar a Unidade Experimental de Saúde (UES), que segrega, por meio do discurso de atenção à saúde mental, pessoas aprisionadas, inicialmente, pela prática de ato infracional, ou seja, quando eram adolescentes. O objetivo desse artigo é discutir o percurso legal do aprisionamento asilar de crianças e adolescentes acusadas da prática de um crime, demonstrando que o estado permanece com os olhos vendados quando se trata de respeito aos direitos de adolescentes acusadas da prática infracional. Para tanto, recorreu-se a metodologia de revisão bibliográfica.
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